Home » Imposto de Renda » Isenção de IR para idosos maiores de 65 anos

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda os valores recebidos mensalmente por idosos com 65 anos ou mais. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), limita a isenção até o valor máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a legislação atual, os idosos com 65 anos ou mais que recebem valores referentes à aposentadoria, reforma ou pensão têm uma isenção de IR adicional. Contudo, o benefício não contempla os demais idosos com 65 anos ou mais que não recebem os benefícios.

“Desse modo, a presente proposição tem por objetivo estender o benefício a todos os idosos com mais de 65 anos, quer recebam benefícios previdenciários ou não”, justificou o relator da matéria, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

A proposta segue agora para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde será analisada de forma terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no plenário da Casa.

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9 Respostas

  1. joao carlos de barros franco disse:
    A TABELA DO CÁLCULO DO IRPF/ 2012-ANO BASE 2011, JÁ TEM
    SEUS VALORES REAJUSTADOS EM 4,5% ?, JÁ ENVIEI A MINHA
    DECLARAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL, AGORA EM MARÇO 2012
  2. josé G.R.D'Assunção disse:
    No comprovante de rendimentos pagos fornecidos pelas fontes pagadoras a idosos com mais de 65 anos, na parte – Rendim.Isentos e Ñ Tribut., está sendo informado R$-20.096,09, que é diferente do valor que consta na instruções da Receita para o valor da isenção permitida e que é: 3 x 1.499,15 (jan/mar)= 4.497,45 + 9×1.566,61(abr/dez)=14.099,49, total: R$-18.596,94. A dif. a maior de R$ 1.499,15, me parece ser ref. ao 13º sal..
    Esta correto ?
    É permitido descontar também do 13º salário ?
  3. Antonio de Aro disse:
    Recebo aluguel mensal de pessoa juridica no valor de 3.500,00
    como devo proceder para legalizar IRenda?Sou p.Fisica. Ja recebo de pessoas fisicas de 4 imoveis de pF. e declara mensal total de 1.500,00
    sem carne leão.
  4. maria de lourdes santana disse:
    Completei 66 anos em janeiro/2012 e não sou aposentada, solicito informações se tenho direito à isenção do IRPF 2012.
    Obrigada.
  5. Márcia Ferrari disse:
    Gostaria de saber qual o código de pagamento para declarar compra de ortese e de andador, que podem ser abatidos no IRPF
  6. Carlos disse:
    Aposentado com mais de 65 anos com rendimentos recebidos do inss no valor de R$15.730,51 está isento, más ao declarar outro rendimento de R$35.363,50 ele soma os dois para calcular o imposto a pagar, isso está correto ou devo escluir o rendimento da aposentadoria e informá-lo apenas em rendimentos isentos e não tributáveis?
  7. Edilson Menezes da Silva disse:
    Sou servidor público estadual ativo (cargo comissionado). Em maio de 2011 completei 65 anos. Quero saber se tenho direito ao benefício (1.499,15) para dedução no IR 2012, uma vez que minha cedula “C” está com o valor total recebido em 2011.
  8. José Carlos de Avelar disse:
    A minha pergunta é a mesma do José G.R.D’Assunção, ou seja sobre a divergencia entre o valor aceito no Quadro proprio do Formulario da Receita
    sobre Isenção para Idosos + 65 anos, onde existe uma diferença exata do calculo dos 3 primeiros meses do ano (R$ 1.499,15). Qual a resposta para esta pergunta?
  9. Caetana disse:
    Recebi após inventário uma casa que vendi por 300.000.Comprei outra por 200.000(no papel porque o dono não quis colocar o real valor-255.000) mas coloquei no nome de meus 3 filhos.Como tínhamos 2 terrenos em Itaborai (no valor de 8.000 os dois),esta venda não foi considerada como único imóvel.Como a outra casa não foi comprada em meu nome,tenho 68 anos,como vai ficar minha situação do Imposto de Renda ?
    Obrigada

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