
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até1.566,61 | - | - |
| De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |
| De 2.347,86 até 3.130,51 | 15,0 | 293,58 |
| De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |
| Acima de 3.911,64 | 27,5 | 723,95 |
Despesas dedutíveis e desconto simplificado
Além do reajuste das tabelas, a MP trata, também, dos reajustes de limites para despesas dedutíveis, como dependentes, educação, aposentadoria, além do limite para o desconto simplificado das declarações de ajuste anual.
| Ano-calendário | Aposentadoria e pensão
(mensal) |
Dependentes
(anual) |
Educação
(anual) |
Desconto simplificado |
|---|---|---|---|---|
| 2011 | R$ 1.566,61 | R$ 1.889,64 | R$ 2.958,23 | R$ 13.916,36 |
| 2012 | R$ 1.637,11 | R$ 1.974,72 | R$ 3.091,35 | R$ 14.542,60 |
| 2013 | R$ 1710,78 | R$ 2.063,64 | R$ 3.230,46 | R$ 15.197,02 |
| 2014 | R$ 1.787,77 | R$ 2.156,52 | R$ 3.375,83 | R$ 15.880,89 |
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
É simples Carlos.
Valor Base R$ 3.911,00
Dedução de 03 dependentes R$ 472,41 (R$ 157,47 cada um)
Valor do IRRF R$ 245,31
Essas informações vc encontra no site da receita federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M
OBRIGADO
MALU
Em um cálculo judicial o valor a receber é de R$.1.480,64 e em outro cálculo o valor é de R$.686,89. Pergunto :Qual a alíquota a ser aplicada para o IRRF e qual a parcela a ser deduzida ?
Quanto deve ser deduzido mensalmente do valor do benefício mensal da aposentadoria, de quem recebe pelo teto máximo, de RS 3.916,00. Tenho 2 dependentes.
Obrigado.
Objetivando fazer poupança para pagamento de imposto devido , pergunto qual a alíquota que devo aplicar mensalmente em virtude receber rendimentos através de 03 fontes PJ, com respectivo 13º salário.
Fonte 1: Recebo mensalmente, p.ex. R$ 7.500,00
Fonte 2: Recebo mensalmente, p.e. R$ 3.200,00
Fonte 3. Recebo mensalmente, p.e R$ 3.100,00
Grato
Pedro